Novas regras para imigrantes em Portugal: regularização e afastamento em 2026

A nova Lei n.º 62/2026 já está em vigor e altera procedimentos relacionados com autorização de residência, permanência irregular, retorno e afastamento de cidadãos estrangeiros. Saiba o que muda e o que os brasileiros em Portugal precisam de saber.
Portugal entrou numa nova fase da sua política migratória. A Lei n.º 62/2026, publicada em 10 de setembro de 2026, introduziu alterações importantes ao regime de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros, além de adaptar a legislação portuguesa às novas regras europeias de migração e asilo. A lei entrou em vigor no dia seguinte à publicação.
As mudanças abrangem desde os procedimentos para obtenção de autorização de residência até às situações em que uma pessoa pode ser obrigada a deixar o território português.
Para os milhares de brasileiros que vivem em Portugal, é importante compreender uma diferença fundamental: ter um processo migratório pendente não é a mesma coisa que estar sujeito a uma decisão de afastamento.
A nova lei facilita a regularização?
Uma das principais dúvidas entre os imigrantes é se as novas regras criaram uma nova oportunidade para regularizar quem está atualmente em situação irregular.
A resposta é: não existe uma nova regularização geral ou automática.
A legislação continua a estabelecer diferentes vias para obtenção de autorização de residência, dependendo da situação de cada cidadão — como trabalho, estudo, reagrupamento familiar, atividade independente ou outras situações previstas na lei.
O que muda é também a forma como alguns processos passam a ser tratados.
A nova legislação determina que os pedidos de autorização de residência sejam apresentados à AIMA, podendo o pedido ser formulado pelo próprio interessado, pelo representante legal ou, em determinadas situações, pelo empregador.
Além disso, a lei estabelece um prazo de 90 dias para a decisão sobre o pedido de concessão de autorização de residência, que pode ser prorrogado por mais 30 dias em circunstâncias excecionais devidamente justificadas.
Processos ficam mais digitais
Paralelamente às alterações legais, a AIMA está a avançar com a digitalização dos procedimentos.
Segundo a própria agência, determinados pedidos de autorização de residência podem passar a ser realizados através do Portal AIMA, permitindo o envio, receção e pagamento de documentos sem que seja necessária uma deslocação presencial em todos os casos.
A implementação é gradual e, neste momento, apenas algumas categorias estão abrangidas pelo canal digital. A AIMA afirma que pretende ampliar progressivamente o número de procedimentos disponíveis online.
A medida pretende reduzir deslocações, simplificar a entrega de documentos e tornar os processos administrativos mais rápidos.
E quem já está em Portugal sem autorização?
É aqui que as alterações ganham maior importância.
A nova lei reforça a distinção entre quem está a tentar regularizar a sua situação dentro de um procedimento legal e quem já recebeu uma decisão administrativa desfavorável ou se encontra sem autorização para permanecer no país.
Quando um pedido de permanência ou residência é recusado, ou quando um visto ou título de residência é cancelado, o cidadão estrangeiro pode receber uma decisão que determina o abandono do território nacional.
Nesse caso, a nova lei estabelece um prazo entre 20 e 30 dias para a saída voluntária, podendo esse prazo ser prorrogado em determinadas circunstâncias. Entre os fatores que podem ser considerados estão a duração da permanência em Portugal, a existência de filhos que frequentem a escola, outros familiares e os vínculos sociais existentes no país.
Ou seja, uma decisão negativa não significa necessariamente que a pessoa seja retirada imediatamente de Portugal.
Existe um procedimento legal e, em determinadas situações, a pessoa dispõe de um período para abandonar voluntariamente o território.
Quando pode ocorrer o afastamento coercivo?
Se o cidadão estrangeiro não cumprir a obrigação de abandonar Portugal, pode entrar em funcionamento o procedimento de afastamento coercivo.
A nova legislação atribui à PSP, através da estrutura responsável pela área de estrangeiros e fronteiras, competências reforçadas neste domínio.
O afastamento coercivo pode ser determinado com fundamento na entrada ou permanência ilegal em território português, nos termos previstos na legislação.
A decisão deve ser comunicada ao cidadão, indicando os fundamentos, bem como a possibilidade de impugnação judicial e respetivo prazo.
Portanto, não se trata de um procedimento em que a pessoa simplesmente é colocada num avião sem qualquer decisão formal.
Detenção pode chegar a 180 dias e ser prorrogada
Uma das mudanças que mais chama a atenção está relacionada com a permanência em centros de instalação temporária.
Nos processos de afastamento coercivo, a colocação de um cidadão estrangeiro num centro de instalação temporária não pode ultrapassar o período estritamente necessário para executar o afastamento, tendo como limite 180 dias.
Esse período pode ser prorrogado por mais 180 dias quando exista falta de cooperação do cidadão estrangeiro ou atrasos na obtenção de documentação necessária junto de países terceiros.
A lei prevê ainda outras medidas que podem ser determinadas por um juiz quando existe risco de fuga, como a entrega de documentos de viagem às autoridades, caução ou instalação em regime aberto num centro de instalação temporária.
Nem todo cidadão irregular será automaticamente detido
É importante evitar uma interpretação exagerada das novas regras.
A existência de uma situação irregular não significa, por si só, que todos os cidadãos estrangeiros serão imediatamente colocados num centro de instalação temporária.
A legislação prevê diferentes medidas e determina que a detenção seja utilizada dentro das condições estabelecidas na lei.
Além disso, existem situações relacionadas com menores, família, proteção internacional e outras circunstâncias pessoais que precisam de ser avaliadas no caso concreto.
Pedido de proteção internacional continua a ter proteção própria
Outra alteração importante está relacionada com os pedidos de proteção internacional.
A nova lei prevê que um processo de afastamento possa ser instaurado ou continuar a tramitar enquanto existe um pedido de proteção internacional. No entanto, a execução do afastamento fica condicionada à decisão sobre o pedido de proteção, nas situações previstas pela legislação.
Isto significa que apresentar um pedido de proteção internacional não funciona simplesmente como uma forma automática de cancelar qualquer procedimento de afastamento, mas também não significa que a pessoa possa ser afastada antes de ser respeitado o procedimento aplicável à proteção internacional.
Regresso voluntário continua a ser uma opção
A legislação também mantém mecanismos de apoio ao regresso voluntário.
O Estado pode apoiar cidadãos estrangeiros que decidam regressar ao seu país de origem ou a outro país terceiro onde possam ser legalmente admitidos.
A AIMA também pode gerir programas de apoio ao regresso voluntário, sem prejuízo das competências atribuídas à PSP.
Esta opção é diferente do afastamento coercivo, porque pressupõe que a pessoa cumpra voluntariamente a obrigação de deixar Portugal.
Pode haver proibição de voltar a Portugal
As consequências de uma decisão de retorno podem prolongar-se para além da saída do país.
A nova lei determina que a duração de uma eventual interdição de entrada e permanência seja definida tendo em conta fatores como o tempo de permanência ilegal, violações das regras de entrada e permanência, determinadas infrações criminais e anteriores decisões de afastamento.
Em determinadas situações, quem abandona Portugal no âmbito dos procedimentos previstos na lei pode ficar impedido de entrar e permanecer no território nacional por um período de até três anos.
Por isso, para quem recebeu uma decisão de saída, simplesmente deixar o país sem compreender as consequências jurídicas pode não ser suficiente. É importante verificar exatamente qual foi a decisão emitida pelas autoridades.
Há situações em que a lei protege os vínculos familiares
A legislação também considera circunstâncias pessoais e familiares.
Por exemplo, ao avaliar determinados procedimentos, podem ser considerados fatores como a existência de filhos que frequentam a escola, familiares em Portugal e os vínculos sociais desenvolvidos no país.
A própria lei estabelece ainda exceções e salvaguardas relacionadas com determinadas situações familiares e de menores.
Isso reforça uma ideia importante: não existe uma única resposta para todos os imigrantes em situação irregular.
Cada caso depende da situação documental, do histórico migratório, dos vínculos familiares, de eventuais processos judiciais e de outros fatores previstos na legislação.
E o que muda especificamente para os brasileiros?
Para os brasileiros que vivem em Portugal, a principal recomendação é não entrar em pânico diante das notícias sobre afastamentos.
Quem possui autorização de residência válida, visto válido ou outro título que permita a permanência legal em Portugal não passa automaticamente a estar em situação irregular por causa da nova lei.
As maiores consequências recaem sobre pessoas que estejam efetivamente sem direito de permanência ou que tenham recebido uma decisão administrativa ou judicial determinando a saída do país.
Para quem possui um processo pendente na AIMA, é igualmente importante distinguir demora administrativa de uma decisão de afastamento.
Um processo pendente não equivale, por si só, a uma ordem de expulsão.
O que fazer se estiver com a documentação irregular?
Quem estiver em Portugal com problemas relacionados com residência ou permanência deve procurar verificar primeiro qual é exatamente a sua situação perante a AIMA.
É importante guardar comprovativos de pedidos, pagamentos, comunicações e agendamentos realizados.
Também é recomendável manter os dados de contacto e a morada atualizados junto das autoridades quando aplicável.
Se já existir uma decisão de indeferimento, cancelamento, afastamento ou expulsão, a situação é diferente e pode envolver prazos específicos para reação administrativa ou judicial.
Nestes casos, o aconselhamento de um advogado ou solicitador especializado em imigração pode ser fundamental.
Uma mudança de orientação na política migratória portuguesa
A nova legislação representa uma mudança significativa na forma como Portugal pretende gerir os fluxos migratórios.
De um lado, o Governo e a AIMA procuram simplificar e digitalizar os procedimentos de residência, tornando a administração mais eficiente.
De outro, o Estado reforça os instrumentos destinados a identificar situações irregulares, executar decisões de retorno e afastar quem não possui direito legal de permanecer no país.
A nova Lei n.º 62/2026 integra ainda regras europeias relacionadas com triagem, proteção internacional e procedimentos de regresso, criando novos mecanismos para situações de entrada irregular e pedidos de proteção apresentados nas fronteiras.
Para os brasileiros, a principal mensagem é clara: ter a situação documental regularizada continua a ser a melhor forma de evitar problemas com as autoridades migratórias.
E para quem já enfrenta dificuldades, é importante não ignorar notificações nem deixar passar os prazos legais.
As regras migratórias estão a mudar rapidamente em Portugal. O Brasileiros em Portugal continuará a acompanhar as alterações e a explicar, de forma simples, o que elas significam para quem vive no país.









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